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NFe: Nota Fiscal Eletrônica 4.0

NFe: Nota Fiscal Eletrônica 4.0

Entre as principais novidades está a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, sendo vedado o uso do protocolo SSL como padrão de comunicação, como vinha ocorrendo. Dessa maneira, é possível garantir maior segurança ao processo, o que não ocorria antes devido à vulnerabilidade do protocolo SSL.

Está prevista também a modificação nos campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária (ST) . O layout da NF-e será alterado para identificar o valor referente ao percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, que não são atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para o estado de destino.

Outra informação importante que será alterada é o campo indicador da forma de pagamento. Agora, passará a integrar o Grupo de Informações de Pagamento, que, por sua vez, prevê o preenchimento com dado sobre o valor de troco. Além disso, será preciso informar qual o meio de pagamento utilizado, como dinheiro, cheque, cartão de crédito ou de débito, vale alimentação, entre outros.

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CEST: Importantíssimo!

CEST: Importantíssimo!

A partir de 1º de abril a ausência do CEST, vai impedir o contribuinte do ICMS de emitir documento fiscal (NF-e, NFC-e e SAT). Obrigatoriedade do CEST Operação realizada por contribuinte do ICMS, com mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 92 de 2015 sujeita ou não ao regime de Substituição Tributária. Para evitar a rejeição de arquivos dos documentos fiscais eletrônicos, atualize o cadastro de mercadoria para incluir o CEST.

Já pensou parar o seu mercado por ter um cadastro incompleto?

Senado aprova projeto que muda lei do Simples

Senado aprova projeto que muda lei do Simples

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (7), projeto de lei (PLS 476/2017 – Complementar) de autoria da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que pretende impor mais restrições à aplicação do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a micros e pequenas empresas optantes do Simples Nacional. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

 

O projeto surgiu no âmbito do Grupo de Trabalho de Reformas Microeconômicas, criado por iniciativa do presidente da CAE, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), com o apoio do senador Armando Monteiro (PTB-PE), que o coordenou. A missão do grupo era identificar os principais obstáculos vinculados ao chamado Custo Brasil e oferecer saídas para facilitar a atividade empreendedora e empresarial no país, a fim de estimular a geração de emprego e renda.

 

Segundo ressaltou Armando, o objetivo do projeto é promover melhorias na redação da relação de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária – disposta no Estatuto da Micro e Pequena Empresa – de forma a reduzir excessos na aplicação do dispositivo. Para isso, aperfeiçoa mudanças feitas na legislação em 2014 que restringem a aplicação do regime de substituição tributária do ICMS a esse segmento empresarial.

 

O impacto dessas mudanças, na época em que foram implantadas, foi amortecido pela regulamentação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que, de acordo com Armando, foi muito inflexível e não permitiu que as micro e pequenas empresas fossem tão beneficiadas quanto poderiam ter sido. O PLS 476 busca reverter esse quando, explicou o senador.

 

– Alargaram demasiadamente a utilização do instrumento da substituição tributária, que penaliza sobretudo as pequenas empresas. O esforço do Senado em 2014 para listar os produtos cuja atividade se vincula às pequenas empresas foi inteiramente prejudicado, porque a regulamentação estabeleceu um limite muito pequeno para a receita bruta das empresas que seriam beneficiadas.

 

O projeto foi aprovado pelo Plenário com 48 votos favoráveis e nenhum contrário.

 

Efeitos negativos

 

O senador José Serra (PSDB-SP) argumentou contra a aprovação do projeto. Segundo ele, restringir a substituição tributária pode trazer efeitos negativos para os cofres dos estados.

 

– A substituição tributária foi um artifício implantado por estados para aumentarem sua arrecadação. Em lugar de cobrarem o ICMS nas diferentes etapas, cobra-se tudo na origem. Há um efeito anti-sonegação poderoso.

 

Serra afirmou que o projeto pode provocar um prejuízo de até R$ 17 bilhões nas finanças estaduais, na forma de atrasos na arrecadação – segundo um estudo conduzido por secretários estaduais de Fazenda. Ele urgiu os senadores a refletirem mais sobre a proposta.

 

A senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), favorável ao texto, ressaltou que a substituição tributária foi concebida quando ainda não existiam mecanismos transparentes de arrecadação, mas hoje as secretarias estaduais já dispõem desses instrumentos e podem implementá-los. Caso não o façam, afirmou ela, não podem esperar que as empresas arquem com o atraso.

 

– As empresas não são obrigadas a bancar a má gestão dos estados e antecipar o pagamento de impostos – criticou ela.

 

O senador José Pimentel (PT-CE) disse que o projeto não está andando de forma precipitada, e lembrou que ele foi concebido depois de muitos debates no Grupo de Trabalho de Reformas Microeconômicas.

 

O relator, Armando Monteiro, observou que o texto não extingue o mecanismo da substituição tributária, apenas cria restrições para seu uso. Armando também disse desconfiar do número citado por Serra referente às eventuais perdas de arrecadação dos estados.

 

Histórico

 

Na substituição tributária, a responsabilidade pelo ICMS devido em operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte. De acordo com Armando Monteiro, o principal efeito negativo da inclusão de um produto nesse regime de tributação do ICMS é que ele equipara as empresas optantes pelo Simples Nacional às demais empresas que operam na produção desse produto.

 

Outras desvantagens associadas são o custo financeiro representado pelo recolhimento antecipado do imposto e a maior complexidade para seu recolhimento, no caso das empresas que atuam como substituto tributário.

 

Na perspectiva de amenizar esses efeitos negativos, a lei que rege as micro e pequenas empresas recebeu ajustes em 2014. Assim, foram especificados produtos e setores nos quais o recolhimento do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) continuaria sendo feito pelas empresas ligadas ao Simples Nacional fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O DAS é um documento único de arrecadação que reúne os impostos e as contribuições a serem recolhidos mensalmente pelos optantes do Simples.

 

A regulamentação dessas mudanças pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prejudicou essa mudança. Ao estabelecer que empresas com receita bruta anual superior a R$ 180 mil possuem escala industrial relevante, o Confaz manteve a sujeição da maioria dos micro e pequenos empresários ao ICMS-ST.

 

Correção

 

Além de alterar o limite de caracterização da escala industrial relevante, o PLS 476 acrescenta novos produtos para enquadramento no regime do ICMS-ST: sorvetes, cafés, mates e produtos de cutelaria. A inclusão desses produtos foi justificada no relatório pela pouca relevância que os pequenos fabricantes têm na receita bruta total e, portanto, na base tributável. A iniciativa não acarretaria ainda impacto significativo na arrecadação estadual e livraria um grande número de pequenos empreendimentos dos efeitos negativos do regime de substituição tributária.

 

Uma emenda de Plenário do senador José Pimentel, acatada por Armando Monteiro, inclui na cobertura pretendida pelo projeto as bebidas alcoólicas produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias; micro e pequenas vinícolas; produtores de licores; e micro e pequenas destilarias.

 

“Trata-se de produtos cuja distribuição da receita entre os fabricantes tem semelhança com aquela dos produtos já cobertos pelo expediente da escala industrial relevante [de modo que] a arrecadação estadual não sofreria impacto significativo e um grande número de novos pequenos fabricantes deixaria de sofrer os efeitos negativos [da substituição tributária]”, argumentou Pimentel.

É obrigatório ter mais de um S@T?

É obrigatório ter mais de um S@T?

PORTARIA CAT N° 008, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018

(DOE de 07.02.2018)

Altera a Portaria CAT 147/12, de 05-11-2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, noAto Cotepe ICMS-09/12, de 13-03-2012, e no artigo 212-O, II e §§ 2° e 7°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 25 da Portaria CAT 147/12, de 05-11-2012:

“Artigo 25. O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva ativados para atender aos casos de contingência.” (NR).

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Com novo Simples, empresário deve ficar atento para pagar ICMS e ISS

Com novo Simples, empresário deve ficar atento para pagar ICMS e ISS

O novo Simples Nacional, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018, traz algumas mudanças importantes quando o assunto é tributação. Entre os principais destaques está a cobrança em separado do ICMS e ISS para empresas com faturamento anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões. Isso ocorre porque os limites ampliados valem apenas para impostos federais, e o ICMS e ISS são destinados aos estados e municípios.
De acordo com as novas regras, as empresas terão de recolher IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, IPI e CPP por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e o ICMS e o ISS por meio de guias específicas, emitidas pelos órgãos estaduais e municipais competentes. “Além disso, será preciso cumprir obrigações acessórias que não são necessárias pelo Simples e emitir nota fiscal com destaque de ICMS e ISS”, alerta o presidente do Sescon Goiás, Francisco Lopes.
Segundo o diretor político-parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, essas mudanças terão impacto nos valores a serem recolhidos. “E vão demandar atenção redobrada no cálculo, no pagamento e no envio de informações sobre ICMS e ISS, para evitar multas e inconsistências nos dados”.
Na opinião do presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, “a nova fórmula é mais trabalhosa para o empresário contábil, mas deve incentivar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas, que antes tinham receio de expandir seus negócios ou acabavam não declarando todo o faturamento para continuar no Simples”. Atualmente, mais de 12,6 milhões de empresas estão inscritas no regime tributário simplificado em todo o país.

Mais atividades
Novas áreas de atuação passam a compor o Simples no próximo ano. Entre os destaques estão as micro e pequenas cervejarias, vinícolas e destilarias e produtores de licores. As empresas que se encaixam nessas atividades, ou todas aquelas aptas a ingressar no Simples, já podem realizar o agendamento da adesão até 28 de dezembro deste ano. A data final para inclusão é 31 de janeiro de 2018.
Antes de confirmar a opção por qualquer regime tributário, no entanto, todas as empresas devem avaliar as opções disponíveis e contar com o apoio de um empresário contábil. “Todo final de ano é preciso refazer os cálculos para verificar se ainda é vantajoso permanecer no Simples. Em algumas situações, compensa mais optar pelo Lucro Real ou Presumido”, ressalta Francisco Lopes.

Simples Nacional: Senado aprova o refinanciamento de dívidas para micro e pequenas empresas

Simples Nacional: Senado aprova o refinanciamento de dívidas para micro e pequenas empresas

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional(PERT-SN). O projeto (PLC 164/2017 – Complementar) foi aprovado na terça-feira (12) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), foi para o Plenário em regime de urgência e agora segue para a sanção da Presidência da República.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, afirmou que projeto atende ao apelo de muitos pequenos empresários, além de ser “extremamente importante” para as pequenas empresas, que geram grande número de empregos no país. Segundo Eunício, o refinanciamento das dívidas será de grande ajuda para essas empresas – que respondem por 27% do produto interno bruto (PIB) nacional e empregam 70% dos trabalhadores na iniciativa privada.

– É uma forma de fazer justiça para setores mais que fundamentais para a economia brasileira. A medida pode oxigenar e estimular o crescimento da economia nacional – declarou o presidente.

O projeto é de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS) e foi relatado na CAE pelo senador José Pimentel (PT-CE). O senador ressaltou a importância da aprovação da medida, afirmando que as empresas vinculadas ao Simples Nacional que enfrentam dificuldades financeiras também devem ter a chance de quitar dívidas tributárias, com redução de juros, multas e encargos, e, assim, evitar sua exclusão do programa.

– É uma das matérias mais importantes que o Congresso aprovou nos últimos anos. Vai beneficiar mais de 600 mil empresas que estão inadimplentes – afirmou.

A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) lembrou que são as pequenas empresas que mais empregam e mais arrecadam impostos. Para o senador Paulo Bauer (PSDB-SC), o projeto pode ajudar o país se recuperar mais rapidamente da crise econômica. Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Raimundo Lira (PMDB-PB), Omar Aziz (PSD-AM), Armando  Monteiro (PTB-PE), Hélio José (PMDB-DF), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Lídice da Mata (PSB-BA) e Eduardo Braga (PMDB-AM) também elogiaram a matéria.

Para o senador José Serra (PSDB-SP), o grande número de refinanciamentos tem estimulado a “cultura de não pagamento de dívidas”. Serra disse que é preciso pensar em “outros caminhos” para esse problema. Apesar da crítica, ele disse votar a favor da proposta. O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) fez ressalvas ao projeto, que seria apenas “um pequeno arranjo”, lembrou que foi contrário à matéria na CAE, mas votou a favor pelo fato de o projeto ser “um alívio” para as pequenas empresas.

Adesão

Atualmente, cerca de 70% das empresas brasileiras estão submetidas ao Simples Nacional, segundo dados da Receita Federal do Brasil. Pelo projeto, o prazo de adesão ao PERT-SN será de até 90 dias após a entrada da nova lei complementar em vigor. Poderão ser inseridos no programa os débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional, independentemente de estarem constituídos, terem a sua exigibilidade suspensa, estarem inscritos na dívida ativa ou submetidos a execução fiscal.

O PERT-SN exige pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O débito remanescente poderá ser quitado de três formas: pagamento em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais; parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.

O projeto estabelece ainda que a adesão ao PERT-SN implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior da dívida. O texto fixa ainda a incidência de juros, calculados pela taxa Selic, sobre o valor das prestações mensais relativas a títulos federais. Caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a regulamentação do novo programa de refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas.